É LEI

Produtos orgânicos deverão ser inseridos na alimentação escolar

O governador sancionou a lei 10.530/2017 que é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa.

Agora é lei. Os produtos de origem orgânica deverão ser inseridos na alimentação escolar. A proposta é de autoria do presidente da Assembleia, deputado Eduardo Botelho (PSB), e foi sancionada pelo governador Pedro Taques (PSDB) estando em vigor desde o dia 30 de março.

Com a lei 10.530/2017, os produtos de origem orgânica serão inseridos como integrantes da alimentação escolar em Mato Grosso, preferencialmente aqueles produzidos pela agricultura familiar e no município onde esteja localizada a unidade educacional.

Os produtos serão adquiridos de cooperativas e associações de produtores da agricultura familiar, sempre atendendo aos critérios de exigências de controle de qualidade e que comprovem a utilização de técnicas específicas da produção orgânica e de sustentabilidade.

A proposta visa aumentar a demanda por este tipo de alimento, criando uma cultura diferenciada, para que o consumo desses produtos não se resuma apenas a uma parcela seletiva da sociedade e ainda oferecer uma alternativa de alimentação saudável, bem como estabelecer as informações sobre a qualidade deste tipo de alimento, livre de produtos químicos, tais como adubos, agrotóxicos, sementes geneticamente modificadas e outras tecnologias nocivas à saúde.

“Trata da universalização de bons hábitos alimentares, que saindo da escola atingirão uma parcela significativa da população”, defendeu.

A ideia é fazer com que o Estado estabeleça políticas públicas de fomento à produção de alimentos saudáveis, bem como criar os meios para viabilizar o acesso a este tipo de alimento, principalmente para os estudantes, através do programa de alimentação escolar.

“É uma forma ainda de estimular o produtor orgânico, facilitando a comercialização, principalmente aqueles inseridos na agricultura familiar, por meio de suas cooperativas e associações”, declarou o deputado.