LEI Nº 10.660

Lei determina publicação sobre história de homenageados em placas

Escorço histórico semeará mais conhecimento à população

Já está em vigor a Lei 10.660/17 que determina a inserção de placas nos obeliscos de rodovias, prédios e espaços públicos de Mato Grosso, nominados por datas ou personalidades, contendo informações resumidas sobre o respectivo histórico. Essa lei, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (PSB), foi publicada em dezembro do ano passado.

Partindo do princípio de que a melhor forma de homenagear alguém é contando a sua história, Botelho assegura que com essa lei dará publicidade às histórias de grandes personalidades mato-grossenses, que se tornaram peças fundamentais para o desenvolvimento do estado, seja pelo seu trabalho e luta por dias melhores. Além disso, dará publicidade sobre a relevância da data escolhida para a denominação do bem público.

“Uma forma de semear o conhecimento à população, especialmente, sobre a sua gente que tanto fez pela nossa terra”, explica o deputado.

Nessas placas, conforme a lei, deverão conter informações sobre a relevância da data ou a biografia da pessoa homenageada, com dados suficientes para evidenciar seus méritos, seja no campo da educação, cultura, ciência, letras, artes e política ou nas profissões exercidas com a finalidade a que se destina o uso do bem público denominado. Também exige que em prédios públicos, as placas deverão estar afixadas em local visível na entrada principal.

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