EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Botelho regulamenta telemedicina durante pandemia

PL 457-2020 está sob análise da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social

A Assembleia Legislativa vai analisar nos próximos dias, o projeto de lei 457/2020, de autoria do presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (DEM), que regulamenta em Mato Grosso a Lei Federal nº 13.989, de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pela pandemia do coronavírus.

Editada em caráter excepcional e temporário, essa lei federal reconhece a operacionalização de prescrição médica, por meio eletrônico, em meio à emergência de saúde pública de importância internacional da Covid-19.

Dessa forma, o atendimento médico realizado por meio da tecnologia deverá ser registrado em prontuário clínico, contendo informações sobre o paciente; a data e hora da realização da teleconsulta, bem como a ferramenta tecnológica utilizada, nos moldes da Portaria MS/GM nº 467, de 20 de março de 2020.

Com a normatização da lei estadual, a emissão da prescrição médica por meio eletrônico será considerada válida, desde que contenha a assinatura eletrônica, seguindo o protocolo da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil ou do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso – CRM-MT. A este conselho caberá a responsabilidade pelo desenvolvimento, manutenção, operacionalização e segurança do referido sistema.

O projeto de Botelho obriga que para medicamentos controlados, a receita por meio eletrônico, deverá seguir os requisitos previstos na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998. “As prescrições em meio eletrônico devem atender às exigências previstas na legislação sanitária e aos requisitos de controle estabelecidos pelas Portarias SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e nº 6, de 29 de janeiro de 1999”, diz trecho do projeto.

Além disso, as farmácias deverão consultar o documento original eletrônico para validar a receita, de forma a garantir autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos emitidos. E manter a receita salva em meio eletrônico pelo período que a legislação sanitária determinar, para fins de registro e verificação posterior.

Se aprovada, a nova lei permanecerá durante o período de pandemia. O PL aguarda o parecer da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da ALMT.

O parlamentar destaca que para esse tipo de prestação de serviço o médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta. A telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive, em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado, não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS). 

“Vemos a necessidade de regulamentar a matéria quanto às regras a serem observadas, principalmente no que se refere ao prontuário clínico, emissão da prescrição médica, receita em meio eletrônico e a dispensação de medicamentos por receita digitalizada nas farmácias”, alerta o parlamentar.

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