PL 59/2020

Botelho propõe política estadual de busca de pessoas desaparecidas

Objetivo é contribuir com a procura e a localização de pessoas desaparecidas, seguindo diretrizes importantes como o desenvolvimento de programas

Tramita na Comissão de Segurança Pública e Comunitária da Assembleia Legislativa o projeto de lei que institui a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas, de autoria do presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (DEM). Se aprovada, a nova lei será nos moldes da Lei Federal 13.812, de março de 2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ações de inteligência e articulação entre órgãos públicos e unidades policiais; apoio à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico voltados às análises que auxiliem e contribuam para a elucidação dos fatos do desaparecimento e participação dos órgãos públicos e sociedade civil organizada.

Dessa forma, devem participar representantes dos institutos de identificação; do Ministério Público; da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); da Defensoria Pública e dos conselhos tutelares. Informações contendo dados básicos das pessoas desaparecidas na Internet também devem ser incluídas.

Além disso, o cadastro de pessoas desaparecidas deve ser consultado antes da conclusão da matrícula do aluno nas escolas da rede pública. Inconsistência nas informações será notificada imediatamente à autoridade competente.

Botelho argumenta que o desaparecimento de pessoas gera muita angústia e desespero aos familiares, e tem acontecido de forma recorrente. Daí a importância da proposta em âmbito estadual, com um banco de dados para interligar ao Sistema Nacional de Informações, que é a Rede INFOSEG, da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, do Ministério da Justiça, contendo as características físicas e genéticas para ajudar na localização dos desaparecidos.

Alerta que em 2019 Cuiabá registrou 612 desaparecimentos, somente de janeiro a setembro, segundo o Núcleo de Desaparecidos da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Desses, 56 casos ainda não haviam sido solucionados.

“Considerando a importância da proposta, solicito o apoio à aprovação do presente projeto de lei”, finaliza o presidente.