AGORA É LEI

Lei exige sala adequada para partos normal e humanizado

Hospitais têm seis meses para se adequarem

Já está em vigor a Lei 10.676, sancionada no último dia 18, que obriga os hospitais públicos e privados a oferecerem uma sala adequada para a realização de partos natural e humanizados. De autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (PSB), a medida abrange todos os hospitais e maternidades do estado.

“É uma forma de estimular o parto natural, pois é mais saudável para mãe e o bebê”, destaca o parlamentar.

De acordo com o artigo 2º dessa lei, a sala será utilizada pela parturiente, sempre acompanhada de um médico obstetra e demais especialistas, de forma a garantir que o parto seja totalmente seguro. A lei está regulamentada conforme a Emenda Constitucional Estadual 19, de 11 de dezembro de 2001 e entrará em vigor após 180 da data de publicação.

Botelho explica que a ideia é estimular às unidades de saúde a proporcionar um ambiente acolhedor, respeitando o desejo da mulher sobre a forma de dar à luz, sendo a protagonista do próprio parto, com participação ativa nas decisões e em parceria com os profissionais que lhe darão toda a assistência.

“As intervenções cirúrgicas devem ser feitas de forma criteriosa somente quando necessário. Por isso, nosso objetivo é dar tranquilidade às mulheres que desejam ter seus filhos de forma natural, em um ambiente hospitalar aconchegante e com segurança”, defende Botelho.

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