ICMS

Em reunião com empresários, Botelho assegura alteração na pauta do café

Substitutivo integral vai atender reivindicações do setor, dando mais competitividade às indústrias locais. Projeto de lei 485/16 tramita desde dezembro de 2016

A Assembleia Legislativa vai apresentar, nos próximos dias, o substitutivo integral do Projeto de Lei 485/16, aposto a Mensagem 96/16, que dispõe sobre a carga tributária final do ICMS ao setor atacadista e distribuidor (Lei 9855/12). Objetivo é atender as reivindicações do setor, dando mais competitividade às indústrias locais. O projeto de lei 485/16 tramita desde dezembro de 2016.
A garantia foi dada pelo presidente da Casa de Leis, deputado Eduardo Botelho (PSB), nesta quarta-feira (07.06), durante reunião com os empresários Wagner Gouveia (Pró-Café) e Fábio Figueira (Café Quitada). Também participaram os secretários de Estado, Ricardo Tomczyk (Sedec) e Gustavo Oliveira (Sefaz).

Defensor de melhorias para a agricultura familiar, Botelho considera essa uma das grandes saídas para movimentar a economia e ajudar o estado a sair da crise financeira. Grande parte da cultura do café em Mato Grosso é mantida por pequenos produtores rurais. “Vamos encaminhar essa proposta com prioridade à apreciação em Plenário”, garantiu o presidente.

“É um pedido justo. Temos a mesma visão do setor e acreditamos que vamos avançar rapidamente nessa pauta, uma vez que vai atender a produção de café aqui de Mato grosso e fortalecer a nossa indústria. Essa proposta vai contribuir com a arrecadação do estado e geração de emprego. Por isso, é uma pauta que ao nosso ver é bastante positiva”, disse o secretário Tomczyk.

“Conseguimos sensibilizar a Assembleia Legislativa e os secretários de governo para que a proposta seja aprovada. Queremos isonomia fiscal. Com isso, as indústrias de fora passarão a ser tributadas da mesma forma às empresas locais. A ideia é equiparar e nos proteger da forte concorrência das grandes indústrias. Acredito que vai também contribuir com a arrecadação do estado, fazenda justiça fiscal”, explicou Gouveia.

Entenda o caso – A Lei 9.855/12 trata sobre a carga tributária do ICMS para os atacadistas e distribuidores. A Lei 10.173/14 retirou do benefício as bebidas alcóolicas.
A proposta do PL 485/16 (Mensagem 96/16) retira além de bebidas alcóolicas: fumo (tabaco), charutos, cigarrilhas e cigarros; café; sucos e bebidas energéticas; perfumaria e cosméticos; refrigerantes e mercadorias com similar produzido em Mato Grosso.

Após debates com os setores, ficou definido manter no projeto: bebidas alcóolicas; fumo (tabaco), charutos, cigarrilhas e cigarros; café; refrigerantes. Os demais (sucos e bebidas energéticas; perfumaria e cosméticos; mercadorias com similar produzido em Mato Grosso) serão objeto de novos debates.