PROJETO DE LEI 389/21

Governo deve investir no transporte de alunos com deficiência

Determinação está prevista no PL em tramitação na ALMT

Promover mais conforto e comodidade aos estudantes portadores de deficiência da rede pública de Mato Grosso. É o que prevê o Projeto de Lei 389/21, que estabelece transporte escolar com acessibilidade e de forma gratuita aos alunos com deficiência, matriculados nos ensinos Fundamental, Médio, Superior e Técnico.

De autoria do primeiro-secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), o projeto determina que o transporte seja adaptado para atender de acordo com as deficiências dos alunos, durante o transporte de casa até a escola, desde que comprovem a condição física à direção escolar para obter o benefício.

Aguardando o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR, o artigo 2º do PL define como meio de transporte adaptado ônibus, vans ou similares, que disponibilizem rampas e espaços mínimos para cadeirantes, bancos estofados exclusivos e corrimão de apoio, dentre outros ajustes necessários.

Botelho defende o direito ao transporte escolar público como fundamental à concretização do direito à Educação, promovendo o acesso, à frequência e permanência, evitando, assim, a evasão escolar. Contudo, faltam investimentos à ampliação da frota, pois, destaca, são poucos os veículos destinados a esse tipo de transporte.

“Com a aprovação desse projeto, vamos normatizar o transporte de alunos com deficiência, promovendo bem-estar durante a locomoção até a escola de maneira adequada e segura”, defende Botelho, ao citar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394/96.

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