AGORA É LEI!

Lei de Botelho garante internet gratuita nas estações rodoviárias de MT

Lei 10.620/2017 foi sancionada em outubro pelo governador Pedro Taques

Os viajantes que passarem pelas estações rodoviárias de Mato Grosso poderão contar com internet gratuita. A medida está prevista na Lei 10.620/2017, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (PSB), que passou a vigorar desde outubro. Ela dispõe sobre os serviços de wi-fi gratuitos nas estações rodoviárias do estado.

A nova lei determina ainda que devem ser disponibilizadas tomadas elétricas em locais de fácil acesso, destinadas a carregar todos os tipos de equipamentos de informática e comunicação, nas estações rodoviárias sejam públicas ou privadas.

Botelho argumenta que a utilização da internet se tornou uma atividade inerente às necessidades das pessoas, seja para a comunicação direta, pesquisa, estudos, trabalho, leitura e interatividade. “Com isso, a internet se torna imprescindível nas relações humanas”, afirmou, ao acrescentar que o benefício vai ajudar os passageiros, dando mais conforto e comodidade durante a espera do horário para seguir viagem.

A acadêmica do curso de Direito, que viaja a cada 15 dias para a casa dos pais no interior, Mariana Alice Souza, comemorou a iniciativa. “Com essa lei poderei viajar mais tranquila tendo acesso à internet para me comunicar tranquilamente”.