PROJETO DE LEI Nº 949/2020

Eventos culturais deverão oferecer acessibilidade a deficientes visuais

Audiodescrição e publicação em braile para contemplar pessoas com problema visual

Deficientes visuais poderão acompanhar com mais comodidade e conforto projetos culturais em Mato Grosso. É o que prevê o Projeto de Lei 949/20, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), que determina que os projetos culturais promovidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e patrocinados, direta ou indiretamente com verba pública estadual, deverão ser acessíveis aos deficientes visuais.

O projeto determina que os eventos culturais terão que oferecer a audiodescrição e a publicação em braile, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Dessa forma, as obras de fotografia, pintura, escultura, design, desenho, caricatura e artes plásticas deverão ser dotadas de audiodescrição no local da exposição. Bem como as obras de cinema, vídeo, séries de TV e congêneres deverão conter a opção de áudio na forma de audiodescrição.

Já nos casos de peças de teatro, dança e circo deverão oferecer um audiodescritor e estrutura tecnológica que permita o acesso a essa tecnologia. Para projetos que tenham duração de até uma semana, a audiodescrição deverá ser oferecida em pelo menos uma apresentação.
Além disso, as obras literárias e publicações impressas deverão ter, no mínimo, 1% de sua tiragem em braile, sendo no mínimo um exemplar.

“Objetivo é a inclusão das pessoas com deficiência visual aos projetos culturais, levando mais dignidade e possibilidade de melhor inserção na sociedade. Neste sentido, conto com o apoio dos Nobres Pares, para aprovação deste projeto”, defende Botelho no projeto.

Deixe um comentário