ATUAÇÃO PARLAMENTAR
Sete projetos de Botelho são aprovados em sessão da ALMT
Propostas tratam de sustentabilidade na mineração, recuperação de matas ciliares, segurança em passarelas, educação, inclusão de crianças com TEA e prevenção ao abandono afetivo

Sete projetos de lei de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foram aprovados durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), realizada nesta quarta-feira (07). As propostas abrangem áreas como meio ambiente, segurança, educação, inclusão social e proteção de crianças e adolescentes.
Dos projetos aprovados, cinco passaram pela segunda votação e seguem para a sanção do governador Otaviano Pivetta (Republicano), PL 2070/23, PL 2165/23, PL 1842/24, PL 1935/24 e PL 1937/24. Outros dois – PL 364/26 e PL 436/26 – foram aprovados em primeira votação.
Entre as matérias aprovadas em segunda votação está o PL 2070/2023, que estabelece normas de estímulo à produção mineral sustentável e cria o Certificado de Município Minerador Sustentável em Mato Grosso. A proposta busca estabelecer diretrizes para que a atividade mineral seja desenvolvida de forma planejada e responsável. O projeto já havia recebido parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
A proposta também tem sido apresentada como uma iniciativa voltada ao ordenamento e à sustentabilidade da atividade mineral no Estado. Em manifestação anterior sobre o projeto, Botelho defendeu que a mineração pode contribuir para o desenvolvimento econômico e social de Mato Grosso, desde que realizada de maneira planejada e em conformidade com a legislação ambiental.
Também foi aprovado em segunda votação o PL 2165/2023, que autoriza o Poder Executivo a realizar o mapeamento e cadastramento das matas ciliares que precisam ser recompostas em Mato Grosso. A medida pretende contribuir para a identificação das áreas que demandam recuperação e para o planejamento de ações de recomposição da vegetação às margens dos cursos d’água.
Na área de segurança urbana, o PL 1842/2024 prevê a instalação de telas ou gaiolas de proteção em passarelas e viadutos do Estado. A matéria foi aprovada nos termos do Substitutivo Integral nº 3. A proposta busca ampliar a proteção nesses espaços, especialmente em locais de grande circulação.
A iniciativa também foi divulgada como uma medida de prevenção de suicídios e de acidentes provocados pelo lançamento de objetos sobre as vias. A proposta prevê prioridade para locais com maior fluxo de veículos e registros de ocorrências.
Na área da educação e tecnologia, o PL 1935/2024 institui a Política Estadual de Apoio ao Desenvolvimento de Jogos Educativos Digitais, cria um programa de premiação para desenvolvedores de jogos educacionais e estabelece uma plataforma digital de acesso livre a jogos educativos em Mato Grosso.
De acordo com o texto original da proposta, a política tem como finalidade incentivar a criação, distribuição e acessibilidade de jogos digitais voltados ao aprendizado e ao desenvolvimento de competências de crianças, jovens e adultos.
Outro projeto aprovado em segunda votação foi o PL 1937/2024, que garante às pessoas idosas prioridade de matrícula nas escolas da rede pública de ensino que ofereçam Educação de Jovens e Adultos (EJA) em Mato Grosso.
Entre as duas propostas aprovadas em primeira votação, o deputado Botelho destacou o PL 364/2026, que institui a Política Estadual de Implantação de Praças Sensoriais Inclusivas, destinadas especialmente a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
“A proposta prevê a criação de espaços públicos adaptados, que favoreçam a acessibilidade, ofereçam estímulos sensoriais adequados e promovam a inclusão social. Entre os objetivos estão garantir o direito ao lazer, estimular o desenvolvimento cognitivo, motor e social e fortalecer a convivência familiar e comunitária”, pontuou o parlamentar.
Com a aprovação das sete propostas, Botelho amplia a agenda legislativa em áreas consideradas estratégicas para Mato Grosso, reunindo iniciativas de sustentabilidade ambiental, segurança, educação, tecnologia, inclusão e proteção da infância e da adolescência.