CIDADANIA

Articulação de Botelho garante suspensão de despejo de 700 famílias do bairro Princesinha do Sol

Medida representa uma importante vitória para os moradores do bairro Princesinha do Sol, em Várzea Grande, e reforça a atuação parlamentar do deputado Botelho na busca por uma solução jurídica que garanta segurança e dignidade às famílias

A articulação do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB) em defesa das cerca de 700 famílias do bairro Princesinha do Sol, em Várzea Grande, resultou em um importante avanço no processo. A juíza Ester Belém Nunes, da 1ª Vara Cível de Várzea Grande, suspendeu o cumprimento da ordem de despejo e determinou o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A mobilização teve início no dia 23 de junho, quando Botelho esteve no Fórum de Várzea Grande acompanhado do advogado Dr. Ramalho, de representantes dos moradores e do consultor da Assembleia Legislativa para assuntos de regularização fundiária, Euclides  Santos. Na reunião, o parlamentar apresentou à magistrada a realidade da comunidade, destacando que o bairro está consolidado há mais de 20 anos, conta com infraestrutura pública, como asfalto e energia elétrica, e abriga centenas de famílias que aguardam a regularização fundiária.

Na decisão, a magistrada reconheceu que o processo deixou de ser apenas uma disputa entre particulares pela posse de uma área de 28,88 hectares e passou a configurar um conflito fundiário coletivo urbano, envolvendo o direito à moradia, políticas públicas e regularização fundiária.

A ação reivindicatória foi proposta pelo empresário Silvio Pires da Silva contra os moradores da área. Em decisão anterior, a Justiça havia julgado procedente o pedido do proprietário, determinando a restituição do imóvel. No entanto, diante do impacto social da medida, a execução da sentença passou a ser questionada, já que poderia atingir centenas de famílias estabelecidas no local há décadas.

Além disso, o Município de Várzea Grande ingressou no processo como terceiro juridicamente interessado e apresentou recurso, argumentando que o cumprimento da decisão poderia provocar a remoção coletiva de um núcleo urbano consolidado, comprometendo inclusive as políticas municipais de regularização fundiária.

Botelho comemorou a decisão e destacou que o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias representa um passo importante para a construção de uma solução equilibrada e juridicamente segura.

“Fazemos gestão junto à Justiça para encontrar uma solução jurídica positiva para a comunidade do bairro Princesinha do Sol, em Várzea Grande. Tivemos uma audiência no Fórum de Várzea Grande e conseguimos um resultado muito positivo. Viemos resolver essa questão ao lado do Dr. Ramalho, dos representantes dos moradores e do nosso consultor para assuntos de regularização fundiária da Assembleia Legislativa, Euclides Santos. Graças a Deus, a juíza atendeu ao nosso pedido e os autos foram remetidos à Comissão de Soluções Fundiárias, onde serão analisados tanto os embargos de terceiro quanto o recurso de apelação, que definirão os próximos encaminhamentos do processo”, afirmou.

O coordenador de Regularização Fundiária da Assembleia Legislativa, Euclides Santos, explicou que a Comissão de Soluções Fundiárias tem a missão de mediar conflitos possessórios coletivos, buscando soluções consensuais que garantam segurança jurídica e preservem direitos fundamentais, como a moradia e a dignidade das famílias. Segundo ele, as diretrizes da Comissão seguem normas estabelecidas nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Com a união de todos e, principalmente, com o apoio e a determinação do deputado Botelho, acreditamos que o sonho dessas 700 famílias será transformado em realidade, garantindo segurança jurídica e o direito à moradia com dignidade”, destacou Euclides.

A suspensão do despejo garante tranquilidade às famílias enquanto o processo passa a ser analisado pela Comissão de Soluções Fundiárias do TJMT, que buscará uma solução consensual para o conflito, conciliando o direito de propriedade com a proteção ao direito social à moradia e à regularização fundiária.